segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Seminário debate desafios e possibilidades para o gerenciamento dos RSS


O "I Seminário e V Ciclo de Palestras sobre Resíduos dos Serviços de Saúde", realizado Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR), nos dias 17 e 18 de agosto, apresentou a realidade e os desafios enfrentados pelos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde da capital para cumprir as determinações legais e alcançar uma gestão ambientalmente adequada para esses resíduos.
O evento promovido pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes-MG), em parceria com a Comissão Permanente de Apoio ao Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde de Belo Horizonte (Copagress) e o CMRR, foi uma oportunidade para difundir a legislação vigente, apresentar a atual situação de gerenciamento nas unidades de saúde públicas e privadas e as tecnologias existentes para a coleta e destinação dos resíduos de serviços de saúde.
A experiência apresentada pela Fundação Hemominas mostrou que os estabelecimentos que conseguem aprovar e executar seus Planos de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde (PGRSS) reduzem seus custos de operação, impactos ambientais negativos, cumprem a legislação e principalmente, ajudam a preservar a vida útil da célula de resíduos infectantes do município.
Segundo a coordenadora do Núcleo Ambiental do Hemominas, Lorena Prezotti Rodrigues, a implantação dos PGRSS nos hemocentros da capital, no início de 2008, trouxe excelentes ganhos ambientais e financeiros para a instituição. "Reduzimos consideravelmente o volume de resíduos enviados para tratamento, aumentamos o volume de materiais recicláveis doados e, em um ano e meio, conseguimos economizar R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)", conta. Ela contou ainda que a elaboração do PGRSS para Belo Horizonte orientou a definição de regras também para as unidades do interior do Estado.
A presidente da Copagress, Maeli Estrela Borges, ressalta que, apesar das incontáveis vantagens existentes na separação dos resíduos de serviços de saúde, nos locais onde eles são gerados, na prática,  isso ainda não vem acontecendo da forma adequada e satisfatória. "A falta de qualificação para lidar com os resíduos gerados nos serviços de saúde é um desafio que precisa ser superado  e  a capital consiga cumprir a legislação ambiental e sanitária", disse.
Segundo a chefe do departamento de planejamento da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU), Izabel de Andrade, algumas irregularidades ainda são comuns de serem constatadas durante as fiscalização às unidades de saúde, mesmo quando elas já têm seus Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) implantados. "Isso mostra uma questão cultural, de hábitos, que necessita urgentemente ser modificada", disse.
Maeli Estrela Borges relembra que após a aprovação dos PGRSS, a parceria com o Ministério Público (MP) foi fundamental para modificar o quadro de irregularidades e exigir o cumprimento da legislação. "Desde o momento em que a capital começou a discutir a questão dos resíduos gerados nos serviços de saúde passamos por diferentes estágios. Num primeiro momento, agimos de forma bastante didática para orientar e aprovar os PGRSS, feito isso, num segundo momento, a parceria com o Ministério Público foi fundamental para exigir o cumprimento dos planos implantados", conta.
Para o promotor de justiça e coordenador das Promotorias de Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, Leonardo Castro Maia, os acordos firmados com os estabelecimentos públicos de saúde muitas vezes, são descumpridos porque não responsabilizam diretamente o administrador público.
"Apesar de firmados, os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), são descumpridos por que estão direcionados ao munícipio e não ao administrador. Devido à complexidade dos problemas na saúde, se aplicamos as multas, o dano acaba sendo socializado, se fechamos a unidade deixamos a sociedade sem atendimento e todas essas questões precisam ser consideradas. Muitas vezes não dá pra considerar apenas o cumprimento das normas ambientais", disse.
Já o coordenador do Núcleo de Gestão Ambiental da Rede da Fundação dos Hospitais do Estado de Minas Gerais (Fhemig), José Luiz Fellet, afirma que, apesar de existir o despreparo e o desconhecimento por  grande parte das pessoas que lidam diariamente, com esses resíduos especiais é preciso destacar outras dificuldades. "A falta de espaço físico para armazenar os resíduos, a falta de equipamentos, os altos custos de operação, como tão problemáticos quanto o despreparo. Todas essas deficiências atrapalham o cumprimento das exigências legais. Além disso, não podemos ignorar que a questão da saúde pública no país é complexa e que outras necessidades, até mais urgentes, também deixam de ser cumpridas", afirma.
A coordenadora da Comissão Técnica de Meio Ambiente e Infra Estrutura Física da Associação dos Hospitais de Minas Gerais (AHMG), Renata Miari, afirma ainda, que os hospitais enfrentam  graves problemas como a idade avançada das construções e as limitações espaciais,  a falta de licenciamento ambiental das empresas contratadas para tratar os resíduos e dificuldades para destinar o material reciclável para as cooperativas de catadores de forma regular. 
De acordo com a coordenadora da Gerência de Resíduos e Higienização da Faculdade de Veterinária da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Mônica Maria Campolina Teixeira Stehling, o PGRSS e o manual regulamentador são ferramentas importantes, mas a realidade ainda inviabiliza sua execução. "Sabemos que os planos precisam existir, ser aprovados, mas acima de tudo, eles precisam ser possíveis de serem executados. E, infelizmente algumas coisas exigidas estão fora da realidade do país", defende.

Tecnologias
Durante o painel de tecnologias foram apresentadas soluções como o processo de Pirólise, a autoclavagem, o micro-ondas, a incineração e a disposição em aterro industrial.
Segundo o engenheiro Arthur Torres Filho, a pirólise consiste na decomposição dos resíduos através do aquecimento térmico. Durante o processo esses resíduos são transformados em blocos de carvão, que podem ser depositado em aterro sanitário, sem riscos químicos ou biológicos para o ambiente, ou reaproveitados na geração de calor, para os fornos de indústrias cimenteiras e siderúrgicas.
A técnica possui ainda outras vantagens como a geração de créditos de carbono, evita o risco de contaminação pela geração de gases e reduz o volume dos resíduos tratados em até 80 %. Por enquanto, a planta desenvolvida no aterro da BR-040 aguarda a Licença de Operação para iniciar as atividades que acontecem em fase de testes.
Já o processo de autoclave é amplamente utilizado e a experiência apresentada foi  a do município de Betim que adota o processo. Segundo Vinicius Savoi da Via Solo, o processo consiste na esterilização dos agentes patogênicos através de altas temperaturas e alta pressão. Após o término do processo os resíduos são triturados e levados para o aterro.
No caso do tratamento por micro-ondas o material também sofre aquecimento térmico. Porém,  José Onias da MB Engenharia, explica que o processo se dá de forma continua, através da emissão de ondas eletromagnéticas. "Como não há  transformação da forma física dos resíduos, não existe a liberação de efluentes gasosos", disse.  Atualmente, a empresa mantem sete unidades de tratamento instaladas no estado de São Paulo e duas no Paraná.
Já o processo de incineração é um dos mais adotados na capital. Com ele, é possível reduzir o volume de resíduos em até 90% e as cinzas podem ser dispostas sem riscos no aterro sanitário, porém os gases gerados precisam de tratamento prévio antes de ser liberados na atmosfera.
No caso dos aterros apresentados pela Essencis,  Mauricio Vinícius Vasconcelos explica que são empregadas tecnologia de última geração para a impermeabilização de solos. "Além disso, adotamos a técnica de confinamento total de resíduos, fazemos a drenagem e tratamento de efluentes líquidos e gasosos e monitoramos continuamente todo o processo para que haja a máxima segurança ambiental", explica. Segundo ele, a aplicação de aterro para a disposição final de resíduos é um método seguro, eficiente e com melhor custo para disposição final de resíduos classes I, II A e II B.

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Ministério Público de Minas Gerais postula a realização de estudos sobre efeitos sinérgicos e cumulativos de empreendimentos hidrelétricos na Bacia do Rio Santo Antônio


Em razão dos possíveis impactos ambientais sinérgicos e cumulativos de uma série de empreendimentos hidrelétricos previstos para a Bacia do Rio Santo Antônio, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou ação civil pública, requerendo:
  1. seja declarada a nulidade das licenças prévias (e de eventuais atos administrativos subseqüentes) concedidas aos empreendimentos PCH Quinquim (Processo de Licenciamento nº 05985/2008/002/2010), PCH Sumidouro (Processo de Licenciamento nº 00264/2001/004/2010), PCH Brejaúba (Processo de Licenciamento nº 05986/2008/002/2008) e PCH Monjolo (Processo de Licenciamento nº 05983/2008/003/2008), bem como seja declarada a nulidade das licenças de instalação (e de eventuais atos administrativos subseqüentes) concedidas aos empreendimentos PCH Brejaúba (Processo de Licenciamento nº 05986/2008/002/2008) e PCH Monjolo (Processo de Licenciamento nº 05983/2008/003/2008). 
  2. seja condenado o Estado de Minas Gerais em obrigação de não-fazer consistente na abstenção da concessão de novas autorizações ou licenças ambientais e da formalização de novos processos de licenciamento ambiental no que tange aos empreendimentos PCH Quinquim, PCH Sumidouro, PCH Brejaúba, PCH Monjolo, PCH Sete Cachoeiras, PCH Ferradura e PCH Ouro Fino (ou a outros com o mesmo objeto) ou a qualquer outro empreendimento previsto para o Alto Rio Santo Antônio até a conclusão, apresentação e aprovação da Avaliação Ambiental Integrada (AAI) e Estratégica (AAE) dos impactos cumulativos e sinérgicos decorrentes dos empreendimentos hidrelétricos previstos, em implantação e em operação na Bacia do Alto Rio Santo Antônio, objetivando, especialmente, a análise de viabilidade conjunta dos empreendimentos, a segurança de usos múltiplos dos recursos hídricos e a identificação dos trechos mínimos a serem conservados para garantia da manutenção de espécies da ictiofauna ameaçadas, devendo ser assegurada, na elaboração da AAI e AAE, a notória qualificação e a plena independência da equipe multidisciplinar na realização de seus trabalhos, bem como a participação social, acadêmica e de outros setores interessados, como requisitos à conclusão dos estudos. 
  3. seja condenado o Estado de Minas Gerais em obrigação de não-fazer consistente na abstenção da concessão de novas autorizações ou licenças ambientais e da formalização de novos processos de licenciamento ambiental no que tange aos empreendimentos PCH Quinquim, PCH Sumidouro, PCH Brejaúba, PCH Monjolo, PCH Sete Cachoeiras, PCH Ferradura e PCH Ouro Fino (ou a outros com o mesmo objeto) ou a qualquer outro empreendimento previsto para o Alto Rio Santo Antônio até que seja discutida ou rediscutida a viabilidade ambiental de todos os empreendimentos a partir das conclusões alcançadas na Avaliação Ambiental Integrada (AAI) e Estratégica (AAE) dos impactos cumulativos e sinérgicos decorrentes dos empreendimentos hidrelétricos previstos, em implantação e em operação na Bacia do Alto Rio Santo Antônio que contemple, especialmente, a segurança de usos múltiplos dos recursos hídricos e a identificação e proteção de trechos mínimos a serem conservados para garantia da manutenção de espécies da ictiofauna ameaçadas.
A inicial foi proposta com pedido liminar, que foi deferido pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.
Confira a inicial proposta e a decisão interlocutória proferida.

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Ministério Público recomenda encerramento das atividades no "lixão" de Governador Valadares

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais recomendou ao Município de Governador Valadares, na pessoa da Senhora Prefeita Municipal Elisa Maria Costa, que:
1. Providencie, com a maior brevidade possível, local adequado para a disposição final de resíduos urbanos;
2. Interrompa a disposição final de resíduos urbanos no aterro municipal que atualmente opera, na BR 116, km 475, do bairro Planalto, sem licença de operação.

Clique aqui para ler a recomendação.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Câmara dos Deputados aprova "Novo Código Florestal", diminuindo a proteção legal às florestas no País

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, o novo Código Florestal (PL 1876/99), que permite o uso das áreas de preservação permanente (APPs) já ocupadas com atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural. Esse desmatamento deve ter ocorrido até 22 de julho de 2008.
Essa redação prevaleceu com a aprovação da emenda 164, dos deputados Paulo Piau (PMDB-MG), Homero Pereira (PR-MT), Valdir Colatto (PMDB-SC) e Darcísio Perondi (PMDB-RS), ao texto-base do relator, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), que foi aprovado por 410 votos a 63 e 1 abstenção.
A emenda, aprovada por 273 votos a 182, também dá aos estados, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), o poder de estabelecer outras atividades que possam justificar a regularização de áreas desmatadas.
O texto ainda deverá passar pelo Senado.
Veja como ficou a votação:
Proposição: PL Nº 1876/1999 - EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL DE PLENÁRIO Nº 186 - Nominal Eletrônica
Resultado da votação
Sim: 410
Não: 63
Abstenção: 1
Fonte: Agência Câmara

sexta-feira, 13 de maio de 2011

A proteção ao Pico do Ibituruna é objeto de reunião na sede do MPMG

Hoje, dia 13/05/2011, às 09:30 horas, vários agentes públicos, assim como proprietários de imóveis no Pico Ibituruna participaram de reunião sobre a referida Unidade de Conservação, na sede da Promotoria de Justiça, Rua Omar Magalhães, n. 864, Bairro Santa Terezinha, em Governador Valadares/MG, com a seguinte pauta:
1. Histórico da unidade de conservação e diplomas legais promulgados. Exposição pela Equipe Multidisciplinar Provisória para Gestão da UC do IEF.
2. A Ação Civil Pública n. 0348587-70.2010.8.13.0105 e a necessidade de definição, realização e conclusão dos estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar, com o emprego de georreferenciamento, a localização, a dimensão e os limites da Unidade de Conservação Pico do Ibituruna, conforme art. 22 da Lei 9.985/00. Exposição do tema pelo Promotor de Justiça Leonardo Castro Maia.
3. A Recomendação nº 018/2010 MPF/PRM-GV/GAB/EVDL, do Inquérito Civil nº 1.22.009.000246/2010-69, e a adoção de providências no sentido de retirar as antenas localizadas no Pico do Ibituruna. Exposição do tema pelo Procurador da República Zilmar Antônio Drumond.
4. A Diretoria de Áreas Protegidas e as providências adotadas com relação ao plano de manejo e georreferenciamento da unidade de conservação, perspectivas, projetos, alocação de recursos, prazos para cumprimento, etc.
5. Propostas e deliberações para a efetiva proteção do Pico Ibituruna, notadamente quanto às atividades de fiscalização e consentimento de polícia administrativa. Participação do Escritório local do IEF e DIAP, Polícia Militar de Meio Ambiente, SUPRAM, SEMA/CODEMA e Ministério Público.
Para visualizar o Termo da Reunião, clique aqui.

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Ministério Público notifica o Município de Governador Valadares a retirar pessoas do aterro municipal de resíduos urbanos.

Fotografia encaminhada ao MP pelo repórter do Diário do Rio
Doce André Bianchini, que instrui o IC MPMG-0105.10.000565-8


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, através de seu Órgão de Defesa do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo da Comarca de Governador Valadares, com fundamento nos art. 129, VI, da Constituição Federal e art. 67, I, “a” da Lei Complementar Estadual n° 34/94, notificou o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES, na data de ontem (11/05/2011), a não permitir a permanência de pessoas não autorizadas no aterro municipal, especialmente para fins de catação de lixo, e a retirá-las dali, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos da cláusula 3 do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta que haviam firmado anteriormente.
Sem embargo da retirada das pessoas do aterro municipal, o MINISTÉRIO PÚBLICO também notificou o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES a apresentar, por escrito, no prazo de 15 dias, junto à Promotoria de Meio Ambiente, esclarecimentos que entender pertinentes sobre os fatos objetos de investigação e sobre as medidas eventualmente adotadas para solução das questões ora referidas.

Este BLOG é mantido por:

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Membro do Conselho de Política Ambiental do Estado de Minas Gerais (COPAM).

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